» Proposta de lei a submeter à Assembleia da República

 

“SISTEMA DE INCENTIVOS FISCAIS EM INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - SIFIDE”

Exposição de motivos:


A capacidade de investigação e desenvolvimento (I&D) das empresas é um factor decisivo não só da sua própria afirmação enquanto estruturas competitivas, como da produtividade e do crescimento económico a longo prazo, facto, aliás, expressamente reconhecido no Programa do XVII Governo, assim como em relatórios internacionais recentes, nomeadamente nas conclusões do relatório da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) “Tax Incentives for Research and Development”, 2003, e no relatório da Comissão Europeia sobre “Monitoring Industrial Research”, 2004. 
Foi neste contexto que já em 1997 tinha sido instituído pelo Decreto-Lei n.º 292/97, de 22 de Outubro, um crédito fiscal para investimento em I&D, SIFIDE, sendo que, a partir de então, Portugal deixou de ser um dos poucos países da OCDE a não dispor de um instrumento fiscal específico de apoio à I&D, minorando-se, consequentemente, a situação desfavorável em que se encontrava em termos de captação de investimento qualificado. 
Dado o balanço positivo desta fase experimental da introdução dos incentivos fiscais à I&D empresarial, e considerando também a evolução dos sistema de apoio dos outros países, foi decidido pelo Decreto-lei n.º 197/2001, de 29 de Junho, reforçar este sistema de apoio, aumentando para 20% a taxa de base e para 50% a taxa incremental, e permitindo a dedução até ao sexto exercício imediato. Como resultado desta alteração, em 2001 aderiram ao sistema mais 47% de novas empresas face ao número de empresas que tinham recorrido em 2000.
Considerando a grande aderência dos sujeitos fiscais a este incentivo e, bem assim, da evolução deste tipo de apoio noutros países, a aplicação do regime de crédito fiscal para investimento em I&D não só foi estendida aos triénios fiscais de 1998-2000 e de 2001-2003 (pelas Lei n.º 127-B/97, de 20 de Dezembro e Lei n.º 3-B/2000, de 4 de Abril, respectivamente), como se aumentou de forma significativa o montantes das taxas e o período de dedução das despesas em I&D através do Decreto-lei n.º 197/2001, de 29 de Junho. De facto, entre 1997 e 2003, Portugal foi o país da União Europeia com o maior ritmo de crescimento em I&D empresarial (cerca de 18% ao ano a preços constantes), tendo sido registadas 1061 candidaturas ao sistema de incentivos, num universo total de 381 empresas. Neste âmbito, o apoio fiscal tornou-se o principal instrumento do apoio do Estado à I&D nessas empresas, tendo passado de 56%, em 1997, para 85%, em 2003, do total do apoio público, substituindo claramente em importância os apoios financeiros públicos que anteriormente eram a única forma de apoio. Nota-se que os dois tipos de apoios públicos são aliás fortemente complementares, já que se constata que 58% das empresas que recorreram ao SIFIDE não tiveram apoios financeiros à I&D no âmbito de fundos estruturais (i.e. QCA 2 e 3). De facto, o apoio por via fiscal representou só por si mais de 30% das despesas destas empresas em I&D depois da revisão da legislação em 2001, enquanto que anteriormente só cobria cerca de 15% destas despesas. Nota-se ainda que mais de duas mil empresas tiveram actividades de I&D desde 1995, tendo o SIFIDE contribuído para o alargamento do número de empresas com actividades de I&D em Portugal, em particular depois da sua revisão em 2001. Enquanto na primeira fase predominavam empresas mais antigas de sectores tradicionalmente com maior peso na I&D empresarial (Química, Equipamentos Eléctricos e Electrónicos, Telecomunicações), a revisão do SIFIDE em 2001 viria a aumentar o peso relativo das empresas criadas após 1995, com predomínio de actividades e tecnologias mais modernas, como sejam o software, serviços às empresas, têxteis técnicos, e o despontar das empresas de biotecnologia. O papel do SIFIDE foi ainda mais importante como instrumento de intensificação do esforço de I&D empresarial de forma continua. De facto, a percentagem das empresas que investiram em I&D três por cento ou mais das suas vendas, passou de 42% em 1998 para 48% em 2003. Também, o número de empresas que ultrapassou o limiar de 100.000 contos de dedução, estabelecido na legislação de 2001 para aplicação da taxa incremental, passou em dois anos de 6% para 16%, assinalando uma dinâmica que aconselha a sua actualização. Adicionalmente, o número médio de investigadores por empresa cresceu 50%. Um estudo realizado para as empresas que concorreram ao SIFIDE simultaneamente em 1998 e 2000 já tinha aliás mostrado que este sistema tinha um papel importante na melhoria do grau de formação dos recursos humanos, já que nesse biénio essas empresas aumentaram em 17% o número de licenciados e em 57% o número de mestres e doutores. 
Foi neste contexto que, no panorama internacional, a OCDE considerou em 2001 Portugal como um dos três países com um avanço mais significativo na I&D empresarial e que o sistema nacional então vigente, comparativamente aos demais sistemas que utilizam a dedução à colecta e a distinção entre taxa base e taxa incremental, era um dos mais atractivos e competitivos.
A interrupção do sistema de incentivos fiscais na Lei do Orçamento de Estado de 2004 contrariou as expectativas dos agentes económicos que vinham a investir em I&D e que, desta forma, ficaram privados de um instrumento fundamental de apoio. De facto, o sistema da reserva fiscal para investimento, entretanto criado pelo Decreto-lei n.º 23/2004, de 23 de Janeiro, não pode ser considerado como sucedâneo do regime do Decreto-lei n.º 292/97, de 22 de Outubro. Na verdade, não só o seu âmbito subjectivo é mais restrito, como coloca em confronto directo investimentos para equipamentos e investimentos em I&D, cujas taxas e demais condições das categorias de despesas dedutíveis são comparativamente restringidas.
Importa, pois, repor, como previsto no Programa do Governo, os incentivos fiscais de dinamização da I&D empresarial em cooperação com as Universidades e outras Instituições de investigação, que terá um papel fundamental na implementação do Plano Tecnológico. A meta apontada, de triplicar as actividades de I&D pelas empresas a laborar em Portugal, só é possível com um redobrar do apoio público às empresas que efectivamente queiram apostar na inovação científica e tecnológica como eixo central das suas estratégias de competitividade. O apoio sob a forma de incentivo fiscal terá uma importância crescente, não só por ser uma forma mais expedita para as empresas que queiram intensificar os seus investimentos de forma organizada e continuada, como por permitir alavancar os efeitos dos apoios financeiros. Nas medidas de apoio financeiro à I&D em consórcio entre empresas e instituições de investigação do QCA 3 (POCTI e POSI) foi introduzida uma componente de apoio reembolsável, que representa um passo assinalável no envolvimento das empresas nos resultados dos projectos. A reposição do SIFIDE, ao permitir deduzir parte dos reembolsos que irão efectuar às entidades financiadoras, é um justo prémio a um envolvimento que se quer crescente.
Do regime constante do Decreto-lei n.º 292/97, de 22 de Outubro, na redacção dada pelo Decreto-lei n.º 197/2001, de 29 de Junho, mantêm-se i) a forma da dedução de despesas, ii) a dedução base de 20% das despesas realizadas e a dedução de 50% sobre o acréscimo de despesa, em relação aos dois exercícios anteriores, iii) o período de seis anos em que as despesas podem ser deduzidas e iv) o elenco das despesas dedutíveis. A experiência demonstra que os aspectos onde se mostra aconselhável inovar em relação àquele regime são os seguintes: i) o aumento do montante máximo de dedução, que passa de 500,000,00 de euros para 750,000,00 de euros, e ii) a fixação, desde já, do período de vigência deste regime, o qual é de 5 anos.

Fonte: (Ministério da Ciência e Ensino Superior )

 

» Portugal e Polónia assinam protocolo de cooperação científica e tecnológica

 

Lisboa, 17 Junho (MCTES) – Os governos de Portugal e da Polónia assinaram hoje, em Lisboa, um protocolo de cooperação científica e tecnológica que prevê, entre outras acções, a realização de investigação conjunta e o intercâmbio de cientistas.

O documento foi assinado no Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES) entre o ministro José Mariano Gago e o seu homólogo polaco Michal Kleiber, responsável pela pasta da Ciência e Tecnologias da Sociedade da Informação.

O preâmbulo do acordo refere a importância que os dois países atribuem à Ciência e à Tecnologia como via para o desenvolvimento económico.

 

Fonte: (Ministério da Ciência e Ensino Superior )


[27-06-2005]

» Sessão de lançamento do Programa INOV Contacto – Estágios Internacionais de Jovens Quadros

O Ministro da Economia e da Inovação presidio segunda-feira (20 de Junho), às 15H00, à sessão de lançamento do Programa INOV Contacto – Estágios Internacionais de Jovens Quadros que teve lugar no auditório do Ministério da Economia e da Inovação, na Rua Laura Alves n.º 4, em Lisboa.

Este programa dá sequência à estratégia de crescimento prevista no Programa do Governo, em particular no apoio ao desenvolvimento empresarial, à promoção da eficiência do investimento e das empresas, bem como à qualificação dos portugueses, indispensável no âmbito do Plano Tecnológico para uma Agenda de Crescimento.

O Ministério da Economia e da Inovação, através do ICEP, apoia o INOV CONTACTO, que apresenta quatro grandes inovações: alargamento dos domínios de competência sectorial; aumento do número de estagiários; maior abrangência nas qualificações dos participantes e alargamento/intensificação dos estágios em mercados mais dinâmicos e de reconhecido prestígio.

O INOV CONTACTO consiste num programa de estágios de jovens quadros, orientados para a aquisição de experiência internacional em empresas e outras instituições de excelência localizadas no estrangeiro e com forte actividade inovadora, nomeadamente em Xangai, Helsínquia, S. Paulo, Austin, S. Francisco e Seul.

O programa, que abrangerá nesta fase 500 jovens profissionais, apoiará a formação prévia no nosso país, seguida de estágios no estrangeiro, por período limitado, de jovens profissionais ou quadros técnicos de empresas.

Os jovens deverão ser portadores de diploma superior ou profissional de nível médio, nas áreas da economia, gestão e marketing, engenharia, ciência e tecnologias, design ou outras áreas críticas para a inovação empresarial, com vista à acumulação de experiência e saberes nos domínios mais inovadores da gestão internacional dos negócios.

 

Fonte: ( Ministério da Economia e da Inovação )